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#1590387

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e entendimento Sumulado do TST, no ato de interposição do agravo de instrumento, em regra, e desde que não atingido o valor da condenação,

  • não é exigido depósito recursal.
  • o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
  • o depósito recursal corresponderá a 30% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
  • o depósito recursal corresponderá a 60% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
  • somente será devido o depósito recursal se tratar de procedimento ordinário, sendo este correspondente a 25% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
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