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#1702831

Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria n° 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.

Os membros e suplentes da Comissão Permanente de Ética do TRE-SP

  • apurarão irregularidades que possam configurar violação aos preceitos do Código de Ética dos Servidores do TRE-SP, no exercício de suas atribuições perante a Comissão Permanente de Ética.
  • desempenharão suas atribuições com prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.
  • poderão ser designados para, simultaneamente, compor Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.
  • não serão remunerados pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão.
  • deverão apresentar relatório semestral das atividades da Comissão.
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