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#1703041

Fátima é postulante à candidatura a cargo eletivo e deseja saber se pode realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome pelo partido. Assim, Fátima poderá realizar,

  • no mês anterior à escolha pelo partido, propaganda intrapartidária por meio do uso de rádio, televisão eoutdoor.
  • na quinzena anterior à escolha pelo partido, propaganda intrapartidária por meio de uso de rádio, televisão eoutdoor.
  • no mês anterior à escolha pelo partido, propaganda intrapartidária, vedado o uso de rádio, televisão eoutdoor.
  • na quinzena anterior à escolha pelo partido, propaganda intrapartidária, vedado o uso de rádio, televisão eoutdoor.
  • após o dia 15 de agosto do ano da eleição, propaganda intrapartidária gratuita no rádio e na televisão.
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