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#1834044

Quanto aos recursos que podem ser interpostos ao TRE/PR, seu Regimento Interno dispõe que

  • caberá apenas embargos de declaração contra atos sem conteúdo decisório.
  • o recurso deverá ser interposto no prazo de cinco dias da publicação do ato, resolução ou decisão nos casos em que a lei não fixar um prazo especial.
  • o agravo regimental será submetido ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou submeter o agravo ao julgamento do Tribunal, desde que incluído previamente em pauta.
  • a parte que se considerar prejudicada por decisão administrativa do Presidente poderá interpor recurso de decisões monocráticas terminativas de que manifestamente resultar, ou puder resultar, restrição de direito.
  • cabe recurso especial contra denegação de mandado de segurança.
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