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#2344385

A “lavagem de ouvido” para retirada do cerume (cerumén) é prescrito pelo médico para ser executado pelo profissional de enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem). De acordo com o Parecer Técnico do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná COREN/PR n° 15/2016, esse procedimento

  • não deverá ser executado pelos profissionais de enfermagem por não possuírem competência legal para a sua realização.
  • é privativo do enfermeiro quando o paciente apresentar otorreia concomitante.
  • poderá ser realizado pelo técnico de enfermagem, após a realização da otoscopia pelo enfermeiro.
  • é realizado pelo técnico de enfermagem 2 horas após pingar 10 gotas de solução emoliente no ouvido do paciente.
  • poderá ser executado pelos profissionais de enfermagem após capacitação técnica pelo médico otorrinolaringologista.
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