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Durante o exercício laboral, os profissionais de enfermagem travestis e transexuais devem saber que a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem − COFEN n° 537/2017 dispõe, dentre outros, sobre a

  • possibilidade de uso do nome social seguido da sua inscrição junto ao Conselho Regional de Enfermagem − COREN.
  • obrigatoriedade do uso do nome registrado pelos pais em cartório, após o seu nascimento, e constante no registro profissional.
  • necessidade da apresentação de documento judicial determinando que o Conselho Regional de Enfermagem − COREN permite que o profissional utilize o seu nome social.
  • necessidade de aguardar a emissão de pareceres técnicos pela Câmara Técnica do COFEN, no prazo de 12 meses contado a partir de 21/03/2017.
  • obrigatoriedade de cada Conselho Regional de Enfermagem − COREN emitir parecer técnico sobre o assunto, respeitando-se os valores culturais e as legislações estaduais.
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