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#2656495

Um ex-trabalhador da empresa está solicitando indenização por ter tido uma doença relacionada ao trabalho. Os advogados solicitam ao médico do trabalho o prontuário médico do ex-trabalhador para realizar a defesa do caso. Neste caso, em relação à solicitação do prontuário médico pelos advogados, o médico do trabalho

  • não deve entregar o prontuário, devido ao sigilo médico.
  • deve entregar o prontuário, pois a solicitação vem de advogados que também seguem sigilo profissional.
  • deve entregar o prontuário, pois os advogados são contratados da empresa e necessitam da informação para realizar a defesa.
  • não deve entregar o prontuário, pois se trata de doença relacionada ao trabalho, em outras situações não haveria restrição.
  • deve entregar o prontuário, pois os dados do prontuário são de domínio da empresa em que o trabalhador foi empregado.
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