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#1834832

Os litígios entre organismos internacionais, de um lado, e Estados membros da Federação brasileira, de outro, são de competência

  • originária do Superior Tribunal de Justiça e, mediante recurso ordinário, do Supremo Tribunal Federal.
  • do Superior Tribunal de Justiça, mediante recurso ordinário, e do Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de cabimento de recurso extraordinário.
  • do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses de cabimento de recurso especial, e do Supremo Tribunal Federal, nas hipóteses de cabimento de recurso extraordinário.
  • ordinária da Justiça Federal.
  • originária do Supremo Tribunal Federal.
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