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#1990005

Acerca dos defeitos do negócio jurídico,

  • tanto o dolo essencial como o dolo acidental anulam o negócio jurídico, sem prejuízo de perdas e danos materiais e morais.
  • se duas partes celebrantes de um negócio jurídico procederem com dolo, ambas podem alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização por perdas e danos materiais e morais.
  • a coação caracteriza-se pelo temor reverencial, salvo se disser respeito a pessoa estranha à família do coagido.
  • o erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
  • o falso motivo não vicia a declaração de vontade em nenhum caso, tratando-se de mera percepção equivocada da realidade.
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