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#1990062

O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em

  • 15 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 60 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
  • 15 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
  • 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
  • 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 60 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
  • 60 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
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