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#2656365

Quando houver dúvida da capacidade mental do acusado em processo penal, o juiz poderá solicitar o exame de sanidade mental de ofício ou por requerimento de terceiros. Poderá requerer o referido exame

  • qualquer pessoa que tenha conhecimento da doença mental e comunique o juiz.
  • Ministério Público, defensor, curador e qualquer pessoa que tenha conhecimento da doença mental.
  • defensor, curador e vizinho.
  • ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, desde que seja advogado.
  • ministério Público, defensor, curador, ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado.
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