Determinada lei complementar federal estabelece que:
“Art. 1° O servidor público policial civil titular de cargo efetivo será aposentado:
I. voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de
natureza estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em
cargo de natureza estritamente policial, se mulher.”
À luz da Constituição Federal, a lei complementar federal
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