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#2344264

O Diretor de compras de uma empresa estatal adquiriu um software ainda em fase de testes para gestão da folha de pagamento de seus servidores, tendo em vista que o valor oferecido foi sensivelmente inferior ao outro produto compatível, disponível no mercado.


Após mais de 6 meses de utilização foi constatado pela área financeira da empresa que a folha de pagamento estava sendo gerada com incorreção, ensejando liberação de recursos em média 10% superiores. Apurado o prejuízo, o diretor responsável pela aquisição atribuiu a falha do sistema a causas inevitáveis e imprevisíveis.


De acordo com o caso narrado,

  • o servidor responsável pela aquisição poderá ser responsabilizado por ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário, demandando comprovação de dolo e sendo imprescritível a ação para ressarcimento.
  • a ocorrência de ato de improbidade somente se configura diante da comprovação de dolo, já estando comprovada a outra condição, prejuízo ao erário, para responsabilização do diretor.
  • considerando a comprovação de prejuízo ao erário, fica dispensada a comprovação de dolo para responsabilização por ato de improbidade, estando claramente demonstrada a conduta culposa do servidor, que não agiu com zelo na escolha do produto adquirido.
  • impõe-se o ressarcimento dos cofres públicos pelos prejuízos causados, não se configurando, contudo, ato de improbidade, tendo em vista que não houve conduta dolosa por parte do servidor responsável pela aquisição.
  • caberá exigir do diretor que promoveu a aquisição o ressarcimento do prejuízo, e dentro desse prazo de prescrição também deverão ser impostas as sanções civis de improbidade.
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