Cleber procura a defensoria pública porque no dia 13 de junho de 2017 recebeu uma intimação que lhe determinava o
pagamento, sob pena de prisão de pensão alimentícia devida a seu filho Caio, fixada em um terço do salário mínimo, referente
ao mês de dezembro de 2016 e os que se vencerem no curso da demanda. Cleber informou que deixou de pagar a pensão em
dezembro de 2016, porque o seu filho alcançou a maioridade em novembro do mesmo ano e, desde então, cessou os
pagamentos. Informou ainda que, atualmente, está desempregado, mas só tem condições de pagar, no máximo, três parcelas
vencidas. Diante desta situação hipotética, é correto afirmar que a cobrança é:
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