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#1844140

No tema da remuneração dos servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal, pela via dos RE 602.043 e RE 612.975, decidiu que

  • a acumulação de cargos, desde que estes sejam remunerados, isoladamente, em valor superior ao teto constitucional, permite ao servidor escolher a remuneração que lhe apetece.
  • nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
  • ainda que se trate de vínculos provenientes de diferentes entes federados a incidência do teto será calculada de maneira única.
  • o teto constitucional é aplicável a todos os servidores públicos, sendo indiferente a acumulação ou não de cargos, empregos ou funções.
  • somente com autorização judicial é possível a acumulação de vencimentos, hipótese em que haverá a incidência do teto constitucional de maneira global, ou seja, cada indivíduo está submetido ao teto.
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