No julgamento do Recurso Extraordinário n° 201.819/RJ, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria para o
acórdão do Ministro Gilmar Mendes, decidiu acerca da impossibilidade de exclusão de sócio, por parte da União Brasileira de
Compositores, sem garantia da ampla defesa e do contraditório. O caso em questão representa um leading case inovador da
nossa Corte Constitucional atinente ao seguinte ponto da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais:
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