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#1844277

Ao decidir, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n° 4.163, que qualquer política pública que desvie pessoas ou verbas para outra entidade, com o mesmo objetivo de prestar assistência jurídica gratuita, em prejuízo da Defensoria, insulta a Constituição da República, reforçou o modelo

  • público de assistência jurídica gratuita.
  • de custosvulnerabilis.
  • de prestação de assistência jurídica suplementar e subsidiária.
  • da proteção à hipervulnerabilidade.
  • misto de assistência jurídica gratuita.
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