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#1578261

Em rede social da internet uma pessoa publicou mensagem acusando outra de ter praticado atos de corrupção. A acusada sentiu-se moralmente ofendida e obteve êxito em comprovar, judicialmente, que a imputação de prática de crime era falsa, tendo sido divulgada por motivo de vingança pessoal. Em casos como este, ficando comprovados os danos sofridos e a responsabilidade do autor da ofensa, a Constituição Federal garante ao ofendido o direito de

  • resposta, proporcional ao agravo sofrido, sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais.
  • ajuizar ação popular para que o ofensor seja condenado a reparar os danos morais e materiais causados.
  • impetrar mandado de injunção para que o ofensor seja obrigado a retirar a mensagem da internet, sem prejuízo de indenização por danos morais e materiais.
  • impetrar mandado de segurança contra o ato que violou seu direito líquido e certo de não ter sua honra violada.
  • ajuizar, perante o Tribunal de Justiça, ação direta de inconstitucionalidade contra o ato que violou seu direito à honra.
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