Em rede social da internet uma pessoa publicou mensagem acusando outra de ter praticado atos de corrupção. A acusada sentiu-se
moralmente ofendida e obteve êxito em comprovar, judicialmente, que a imputação de prática de crime era falsa, tendo
sido divulgada por motivo de vingança pessoal. Em casos como este, ficando comprovados os danos sofridos e a responsabilidade
do autor da ofensa, a Constituição Federal garante ao ofendido o direito de
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