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#2066688

Mariana, psicóloga com alguns anos de formação clínica, possui dois sobrinhos, filhos de sua única irmã Miriam. Certo dia, em uma conversa familiar, Miriam informou a toda a família que as crianças estão sofrendo muito com a separação conjugal dela e do marido.

Miriam foi casada com Ricardo e, após doze anos de relacionamento, o casal decidiu se separar. Comunicaram essa decisão aos filhos de 5 e 7 anos e resolveram que seriam pais amigos e presentes, o que motivou a opção pela guarda compartilhada. No entanto, após 1 ano da separação, Ricardo entrou com uma ação judicial de reversão da guarda para unilateral, sob a alegação que Míriam não estava dando permissão total para seu acesso aos filhos.

O juiz determinou perícia psicológica e o ex-casal Míriam e Ricardo, de comum acordo, sugeriu que o trabalho fosse realizado pela psicóloga Mariana, pois ela conhecia melhor do que ninguém as crianças, a história do casal e poderia também oferecer melhores custos para a família que, naquele momento, atravessava dificuldades financeiras.


Levando-se em consideração o Código de Ética Profissional do Psicólogo divulgado pelo Conselho Federal de Psicologia é correto afirmar que

  • a ponderação do custo-benefício deve ser imperiosa para o juiz na aceitação do nome da perita indicada pelas partes.
  • Mariana não poderá assumir o encargo de ser perita ou avaliadora da situação, pois possui vínculos pessoais com a família solicitante.
  • a vinculação pré-existente entre Mariana e a família, que ora lhe solicita a avaliação, trará maior clareza, profundidade e agilidade na análise que será apresentada ao juiz e, portanto, a tarefa pericial deve ser imediatamente iniciada por ela.
  • a psicóloga Mariana não possui a especialidade solicitada na perícia, qual seja, avaliação de família em sofrimento e, portanto, necessitará solicitar um prazo maior ao juiz para a realização do trabalho.
  • Mariana poderá apenas formular quesitos, entregá-los aos advogados das partes e, posteriormente, quando tiver conhecimento do laudo protocolado, respondê-los com o cuidado de indicar seu número de registro profissional.
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