De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 11.795/2002:
“Ao Defensor Público-Geral do Estado, entendendo suficientemente esclarecidos os fatos, caberá então a adoção de uma das
seguintes medidas: I. determinar o arquivamento da Sindicância na Corregedoria-Geral, se julgar improcedente a imputação
feita ao sindicado; II. aplicar a sanção pertinente, caso entenda caracterizada infração; III. determinar a instauração de
processo administrativo disciplinar, nas hipóteses de infração disciplinar que cuja apuração o exigirem”.
Em face da decisão proferida pelo Defensor Público-Geral
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