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Anulada / Desatualizada
#2344155

De acordo com os ditames expressos nas Portarias SVS/MS n° 344/1998 e n° 6/1999 e suas atualizações, é correto afirmar:

  • É proibido uso em pesquisa científica de substâncias e medicamentos proscritos, incluindo aqueles sujeitos à importação.
  • Uma vez aprovada importação de uma cota de medicamentos, a importação deve ser feita em lote único e dentro do ano de sua vigência.
  • A importação de qualquer substância ou medicamento enquadrado neste Regulamento está sujeita a uma cota anual de importação a ser solicitada até o dia 30 de novembro do ano anterior, que pode ser alterada.
  • As substâncias retinóicas não podem ser manipuladas em farmácias, para a preparação de medicamentos, em nenhuma de suas formulações.
  • O fracionamento da embalagem original de medicamentos à base das substâncias a que se referem as Portarias pode ser realizado se autorizado pela Agencia Nacional de Vigilância em Saúde.
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