Em 1/6/2017, o ordenador de despesas de uma determinada Defensoria Pública emitiu empenhos para a aquisição de material
de consumo no valor de R$ 10.000,00 e a manutenção dos elevadores do prédio a ser realizada por meio de serviços de
terceiros − pessoa jurídica no valor de R$ 8.000,00. Em 9/6/2017, o material de consumo foi entregue pelo fornecedor e a manutenção
dos elevadores foi realizada pelo prestador de serviço e, nesta mesma data, ocorreu a liquidação de ambas as
despesas pelo valor total empenhado. Em 30/6/2017, tanto o fornecedor do material de consumo quanto o prestador de serviço
foram pagos. O material de consumo foi utilizado no mês de julho de 2017. Assim, o impacto da despesa orçamentária com
material de consumo e com serviços de terceiros − pessoa jurídica no resultado de execução orçamentária, de acordo com a Lei
n° 4.320/1964, e no resultado patrimonial referentes ao mês de junho de 2017, foram reconhecidos, respectivamente, em
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