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#2066902

O requerimento de acesso a informações deve ser apresentado pelo interessado ao órgão ou pessoa jurídica detentora daquelas, sendo que

  • a obtenção das informações e documentos pretendidos é necessariamente gratuita, sob pena de restringir o acesso dos interessados por razões econômico-financeiras.
  • deve ser sempre motivado, para que a autoridade possa avaliar a pertinência do pedido e decidir pela viabilidade e momento adequado para o deferimento.
  • no caso de indeferimento do pedido de informações, pode o requerente apresentar recurso administrativo a qualquer momento, independentemente de prazo ou de opção pela via judicial.
  • o cabimento de recurso administrativo depende do fundamento do indeferimento, não sendo hipótese de processamento caso a decisão seja baseada em sigilo ou impertinência da informação.
  • deve especificar as informações pretendidas, prescindindo de exposição das razões do pedido, pois o indeferimento depende de configuração das hipóteses previstas em lei, como, por exemplo, de informação pessoal.
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