Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua agência reguladora, em sentido amplo como sendo qualquer órgão da Administração
Direta ou entidade da Administração Indireta com função de regular a matéria específica que lhe está afeta (in: Direito
Administrativo, Atlas, 18. ed., p. 414). Mais adiante, cita o magistério de Calixto Salomão Filho, que destaca que a regulação, em
sentido amplo, engloba toda a forma de organização da atividade econômica através do Estado, seja a intervenção através da
concessão de serviço público ou o exercício do poder de polícia (p. 415). Nesse sentido, de acordo com o ordenamento jurídico
pátrio,
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