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#2355244

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho − SESMT deverão ser registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho, por meio

  • de protocolo de solicitação de registro de SESMT, diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho e do Sistema SESMT, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho, ambos, obrigatoriamente, desde 5 de agosto de 2016.
  • de protocolo de solicitação de registro de SESMT, diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, sendo opcional o uso do sistema a qualquer tempo.
  • do Sistema SESMT, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho, e as empresas que já têm registro do SESMT devem providenciar o registro no sistema em até um ano (até 5 de agosto de 2017).
  • do Sistema SESMT, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho, e as empresas que já têm registro do SESMT devem providenciar o registro no sistema em até seis meses (até 5 de fevereiro de 2017).
  • do Sistema SESMT, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho, obrigatoriamente somente a partir de 5 de fevereiro de 2017.
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