Marília, servidora pública federal, foi processada e condenada por ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da Administração pública. Isto porque, deixou de prestar contas quando estava obrigada a fazê-lo. Cumpre salientar
que o ato praticado por Marília não causou lesão aos cofres públicos, nem enriquecimento ilícito à citada servidora. Logo após a
prolação da sentença, Marília veio a falecer, deixando uma única filha, Catarina. Nos termos da Lei nº
8.429/1992, Catarina
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