Necessitando, com urgência, comprar remédios muito caros para o tratamento de um doença da qual padecia e não possuindo
rendas ou economias para tanto, o proprietário de certo imóvel o alienou a terceiro por cerca de 1/5 de seu valor de mercado.
Agravando-se o quadro do mesmo ex-proprietário cerca de três anos após a alienação, seu procurador, constituído por escritura
pública para representá-lo em todos os atos da vida civil enquanto estivesse em nosocômio, substabeleceu a procuração por
instrumento particular e o substabelecido ajuizou ação em face de terceiro para anulação da alienação do imóvel, depositando
em juízo, à disposição do mesmo terceiro, o valor recebido pelo falecido pela venda do imóvel, com juros e correções legais.
Nesse caso,
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