Rosa Maria trabalhou como Gerente de Produtos na empresa Limpe Bem Ltda., que aluga equipamentos de limpeza residencial
e industrial. A empregada trabalhou para a referida empresa de 01 de agosto de 2012 até 10 de novembro de 2015, quando foi
dispensada sem justa causa, com a concessão de aviso prévio indenizado.
Uma semana após a comunicação da dispensa, Rosa Maria voltou à empresa para devolver dois equipamentos de limpeza que
havia levado para sua residência, indevidamente e sem o conhecimento da empresa, com o objetivo de limpar um cômodo de
sua casa.
Diante da situação fática apresentada e de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, Rosa Maria
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