Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 70 questões.
#2678300

Nos termos do RI − TARF (Decreto n° 19.648/2003), e no âmbito deste Tribunal,

  • os recursos, voluntário e de ofício, serão interpostos pelo contribuinte ou pelo representante da Procuradoria Geral do Estado, com nome e qualificação do recorrente, os fundamentos de fato e de direito, e o pedido de nova e justa decisão para corrigir o erro anterior.
  • o recurso de ofício será interposto sempre que houver decisão contrária a Fazenda Pública, em decorrência dos princípios do devido processo legal, do duplo grau de jurisdição e da proteção ao patrimônio, seja ele público ou privado.
  • o recurso de revista poderá ser interposto pela Procuradoria do Estado, apenas no caso de decisão de mérito contrária a precedente firmado em Turma Julgadora ou no Tribunal Pleno, ou ainda, quando a decisão for contrária a Resolução Interpretativa.
  • os recursos terão efeito suspensivo, sejam eles voluntários ou de ofício.
  • os recursos, de ofício ou de revista, terão efeito suspensivo, desde que o recorrente, no prazo para sua interposição, solicite ao Tribunal Pleno que receba suas razões recursais com esse efeito.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora