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#2359964

Considere as seguintes situações relativas à execução de serviços de construção de uma escola pública estadual: I. o Engenheiro representante da empresa contratada solicita receber o valor referente a um projeto executivo mais detalhado de fundações, julgado por ele como necessário para a qualidade da obra, mesmo não estando previsto no Plano de Execução dos Serviços. II. o Engenheiro da contratada reclamou seu recebimento imediato justificando que inicialmente o Engenheiro Fiscal aprovou a medição do piso do pátio, o qual correspondia à última das etapas a ser entregue, com base nos relatórios periódicos que lhe foram enviados, porém não fora paga a medição alegando em comunicação oficial posterior que deveriam ser substituídos alguns pisos que soavam “oco” quando se andava sobre os mesmos. III. após resolvida a troca dos pisos, houve nova reclamação da contratada, dessa vez relativa ao recebimento de valor a menos do que o discriminado nas quantidades do Caderno de Encargos, mesmo sendo efetivamente quantificado e corroborado esse valor no local, rigorosamente conforme as planilhas de orçamento anexas ao contrato e respectivo critério de medição e pagamento, o qual foi plenamente atendido. IV. o Engenheiro Fiscal identificou, em nova verificação antes do Recebimento Definitivo, que estava pendente a aprovação junto ao Corpo de Bombeiros e a exigiu antes de integralizar a última parcela. V. o Engenheiro da contratada foi obrigado ainda a apresentar certidão negativa de débitos junto ao INSS antes de ser efetuado o Recebimento Definitivo. Neste caso, o Engenheiro

  • Fiscal deveria ter liberado o valor correto discriminado no Caderno de Encargos referente ao piso do pátio, considerando que foram cumpridos seus requisitos, não sendo adequado o seu pagamento parcial em tais condições.
  • da contratada não deveria ser cobrado a apresentar certidão negativa junto ao INSS para que fosse atestado o Recebimento Definitivo, visto que cumpriu todas as etapas.
  • Fiscal não podia exigir a aprovação junto ao Corpo de Bombeiros, pois isso é de responsabilidade do proprietário da obra.
  • Fiscal não poderia ter aprovado a medição do piso do pátio antes e depois ter solicitado a troca dos que soavam “oco”.
  • Fiscal deve aprovar projetos adicionais que forem feitos pela contratada desde que garantam a qualidade da obra.
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