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#2679430

A Resolução CONAMA nº 03 de 28 de junho de 1990 define os seguintes parâmetros para o dióxido de enxofre atmosférico:
I. Padrão Primário
1. concentração média aritmética anual de 80 microgramas por metro cúbico de ar. 2. concentração média de 24 horas de 365 microgramas por metro cúbico de ar, que não deve ser excedida mais de uma vez por ano.
II. Padrão Secundário
1. concentração média aritmética anual de 40 microgramas por metro cúbico de ar. 2. concentração média de 24 horas de 100 microgramas por metro cúbico de ar, que não deve ser excedida mais de uma vez por ano. Considerando os conceitos de Padrão Primário e Padrão Secundário, é correto afirmar que

  • o ideal é que a concentração de dióxido de enxofre esteja com os valores médios entre os estabelecidos no padrão primário e secundário.
  • valor anual de 35 microgramas de dióxido de enxofre por metro cúbico de ar implica em dano máximo à fauna, flora, aos materiais e meio ambiente em geral.
  • os valores estabelecidos no padrão primário são as concentrações de poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população.
  • concentrações anuais de 40 microgramas ou mais de dióxido de enxofre são os valores que caracterizam o ar limpo, próprio à vida.
  • são medidas as concentrações de dióxido de enxofre e espera-se que sejam atingidos valores próximos ao padrão primário.
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