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#2681699

A Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 afirma que o benefício de prestação continuada é garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais de idade que comprovem não poder arcar com sua própria manutenção. Sendo assim, NÃO tem direito ao benefício o idoso que 

  • esteja fora das atividades socioassistenciais ofertadas pela rede de seu território.
  • for beneficiário de pensão especial de ordem indenizatória.
  • estiver em condição de acolhimento em instituição de longa permanência.
  • tenha acúmulo de benefício no âmbito da seguridade social.
  • mantenha vínculos empregatícios com salário mínimo, na ocasião da solicitação do benefício.
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