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#2360264

A declaração de nulidade do contrato administrativo, regido pela Lei nº 8.666/1993,

  • opera retroativamente impedindo a produção dos efeitos jurídicos que o ajuste ordinariamente deveria produzir e desconstituindo os já produzidos.
  • opera retroativamente, o que desonera a Administração de indenizar o contratado pelos serviços já executados, em razão do princípio da estrita legalidade.
  • opera retroativamente, o que não desonera a Administração de indenizar o contratado pelos serviços já prestados, mas a desobriga de arcar com os prejuízos eventualmente causados ao particular.
  • tem efeitosex nunc, razão pela qual a Administração deve indenizar os serviços já executados e arcar com os prejuízos causados ao contratado, mesmo que a ele sejam imputados.
  • tem efeitosex nunc, razão pela qual a Administração deve indenizar os serviços já executados e arcar com os prejuízos causados ao contratado, desde que a ele não sejam imputados.
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