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#1692685

De acordo com o Processo Administrativo Tributário, disciplinado pela LC no 3.606/2006 do Município de Teresina,

  • a Junta de Julgamento Tributário, órgão julgador de segunda instância, será composta por cinco Auditores Fiscais, com bacharelado em Direito, experiência em matéria tributária, notória idoneidade moral e reputação ilibada.
  • compete exclusivamente ao Contencioso Administrativo Tributário preparar, organizar, sanear e julgar os processos administrativos referentes à constituição e exigência de crédito tributário.
  • o Chefe do Contencioso Administrativo Tributário será designado pelo Secretário de Finanças, dentre os Agentes Fiscais de Tributos Municipais – AFTM, em efetivo exercício, há pelo menos cinco anos, desde que tenha formação em Direito, notória idoneidade moral e reconhecida experiência em matéria tributária.
  • compete ao Agente Fiscal de Tributos Municipais – AFTM, integrante da Junta de Julgamento Tributário, realizar diligências e perícias fiscais necessárias ao curso do processo.
  • compete ao Conselho de Contribuintes, órgão subordinado hierarquicamente ao titular da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, conhecer e decidir sobre os recursos das decisões prolatadas pela Junta de Julgamento Tributário.
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