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#1692602

Prefeito de determinado Município encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei versando sobre regime jurídico dos servidores públicos vinculados aos órgãos do Poder Executivo. O projeto de lei foi aprovado com a redação dada por emenda parlamentar que instituiu gratificação funcional não prevista no projeto original. Ocorre que o Prefeito vetou parcialmente o projeto de lei, por motivo de inconstitucionalidade, no que toca especificamente à instituição da gratificação funcional fruto da emenda parlamentar. No entanto, o veto foi derrubado pela Câmara Municipal, por maioria absoluta dos Vereadores, sendo que, na sequência, o projeto de lei foi encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal, que promulgou a Lei. Considerando essa situação à luz das normas da Constituição Federal,

  • a promulgação da lei pelo Presidente da Câmara Municipal é compatível com a Constituição Federal, uma vez que o veto foi derrubado pelo Poder Legislativo, situação em que descabe ao Prefeito promulgar a lei.
  • o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal versa sobre matéria de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual não poderia sofrer alteração por emenda parlamentar, cabendo ao Poder Legislativo apenas aprová-lo ou rejeitá-lo na sua integralidade.
  • o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal versa sobre matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual não poderia ser alterado por emenda parlamentar para o fim de instituir gratificação funcional não prevista inicialmente no Projeto.
  • a alteração do projeto de lei pela Câmara Municipal é compatível com a Constituição Federal, uma vez que a instituição de gratificação funcional não é matéria de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
  • o veto apenas poderia ter sido derrubado pela Câmara Municipal por três quintos dos votos dos Vereadores, sendo, portanto, inconstitucional a promulgação da Lei na sua íntegra pelo Chefe do Poder Legislativo.
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