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#2681687

Tanto o Código Florestal, Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, como da Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012, consideram Área de Preservação Permanente (APP), em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos da Lei, "as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros". As ações exclusivas de proteção destas nascentes são:

  • uso de estruturas físicas e barreiras vegetais de contenção, minimização de contaminação química e biológica.
  • redução da emissão de gás carbônico veiculares; proibição do uso de áreas para lixão.
  • plantio de sementes ou mudas de espécies nativas a cerca de 100m da margem; controle da proliferação de larvas de insetos vetores de doenças.
  • remoção do excesso de solo às margens da nascente; limpeza da serrapilheira no entorno da nascente.
  • extração de material do leito da nascente; corte e ampliação das margens da nascente.
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