Tanto o Código Florestal, Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, como da Lei nº
12.651 de 25 de maio de 2012, consideram
Área de Preservação Permanente (APP), em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos da Lei, "as áreas no entorno das
nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros".
As ações exclusivas de proteção destas nascentes são:
Autenticação
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