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#1847816

A empresa Delta Produções Culturais Ltda., que pertence ao grupo econômico Delta Empreendimentos S/A, contratou o empregado Zeus para a função de produtor cultural. Após dois anos de vigência do contrato de trabalho, os sócios originais da empregadora de Zeus retiraram-se da sociedade e as cotas societárias foram transferidas para outras pessoas. Por ocasião desta alteração societária, Zeus foi dispensado sem justa causa, mas não recebeu as devidas verbas rescisórias. Nessa situação,

  • as alterações na titularidade ou na estrutura jurídica da empresa empregadora alteram os contratos de trabalho, implicando formação de novo liame contratual trabalhista, havendo responsabilidade exclusiva dos novos sócios adquirentes.
  • a empresa Delta Empreendimentos S/A não responderá pelos haveres rescisórios de Zeus por não ser a sua efetiva e real empregadora.
  • apenas os sócios originais da empresa Delta Produções Culturais Ltda. terão responsabilidade pela rescisão contratual de Zeus, visto que a alteração societária implica modificação dos contratos de trabalho.
  • a responsabilidade da empresa Delta Empreendimentos S/A será subsidiária em relação à empresa Delta Produções Culturais Ltda., independentemente da alteração societária dessa última, desde que Zeus tenha prestado serviços concomitantemente às duas empresas do grupo econômico.
  • Zeus deverá acionar a empresa Delta Produções Culturais Ltda. para cobrar seus haveres rescisórios, podendo, ainda, postular pela responsabilidade solidária da empresa Delta Empreendimentos S/A em razão da formação do grupo econômico trabalhista.
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