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#2354806

Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho referentes à duração do trabalho, considerados os períodos de descanso e horário noturno, é correto afirmar:

  • Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária, as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 minutos, observado o limite máximo de 15 minutos diários.
  • A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo tácito ou verbal.
  • Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 12 horas consecutivas para descanso.
  • Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 100% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
  • Para o trabalhador urbano, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
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