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#3380372

Conforme o regulamento para a realização dos exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, aprovado pelo Ministério do Trabalho no ano de 2015, deve-se

  • ter janela de detecção para consumo com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
  • realizar previamente à admissão e por ocasião do desligamento para conclusão da aptidão.
  • incluir a realização dos exames como parte integrante do PCMSO.
  • proibir a contraprova, mas autorizar a confidencialidade e acesso a trilha de auditoria do exame.
  • indicar, no relatório médico, o tipo e o nível de substância psicoativa detectada no exame.
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