No departamento de manutenção de uma empresa do ramo ferroviário, foi constatado risco na operação de uma máquina
quando na fase de reconhecimento dos riscos no desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA.
Diante disso, os engenheiros da empresa iniciaram o processo de estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de
proteção coletiva. Nesse processo, foi comprovada pelo empregador a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção
coletiva, levando-o a adotar outras medidas preventivas. Neste caso, de acordo com as disposições da NR 9, o empregador
deve, prioritariamente,
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