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#2689573

Genésio, cuja função exercida na empresa exige o trabalho permanente em altura, ficou afastado do trabalho por 100 dias. Tendo sido reconhecido o acidente de trabalho pelo INSS, ele goza de estabilidade no trabalho e, após o retorno ao trabalho, seu empregador obrigou-o a realizar treinamento para o trabalho em altura. Considerando as disposições da NR-35, esse treinamento

  • não é obrigatório, pois o retorno de afastamento do trabalho não é motivo que obriga a realização de treinamento para o trabalho em altura.
  • não poderá ser realizado em conjunto com outros treinamentos da empresa.
  • não é obrigatório, visto que o período de afastamento do trabalho não foi superior a 120 dias.
  • deverá ter carga horária e conteúdo programático que atendam a situação que o motivou.
  • deverá ter, obrigatoriamente, carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
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