Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 100 questões.
Anulada / Desatualizada
#1800285

Pedro Silva Comércio de Roupa − Empresa Individual de Responsabilidade Limitada − EIRELI alugou para moradia de seus empregados um imóvel próximo ao estabelecimento, pelo prazo de vinte e quatro meses, findo o qual o locador notificou a locatária de que não mais lhe interessava a locação, concedendo 30 dias para desocupação do imóvel. Ajuizou, depois de escoado esse prazo, ação de despejo. Nesse caso, a retomada do imóvel

  • não será possível, mediante ação de despejo, porque a EIRELI não é pessoa jurídica e, por isso, não pode celebrar contrato de locação para moradia de empregados.
  • é possível, a despeito da utilização do imóvel para fins de residência, não se exigindo prazo mínimo de contrato.
  • só será possível por motivo justificado, como a necessidade de reforma, porque não decorridos cinco anos do contrato.
  • não é possível, porque na locação residencial, para retomada por denúncia vazia, o contrato escrito deve ser celebrado pelo prazo mínimo de trinta meses.
  • apenas será possível, se o locador necessitar do prédio para uso próprio, de seu cônjuge, de descendente ou de ascendente.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora