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#1800522

As informações negativas do consumidor nos cadastros de entidades de proteção ao crédito não poderão referir-se a período superior a

  • um lustro, ainda que o prazo prescricional da execução da dívida seja superior a cinco anos.
  • um ano, salvo se o consumidor já tiver outros apontamentos, hipótese em que o período poderá estender-se até cinco anos.
  • cinco anos, salvo se o prazo prescricional da execução da dívida for superior a um lustro.
  • três anos, que é o prazo prescricional das pretensões fundadas na responsabilidade civil, salvo se o prazo prescricional da execução da dívida for superior àquele período.
  • dez anos, que é o prazo geral da prescrição, exceto se o prazo prescricional da execução da dívida for de até cinco anos, quando, então, a inscrição negativa terá de ser cancelada.
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