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#2055302

De acordo com a Lei no 10.520/2002, no tocante ao pregão, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos três ofertas nestas condições, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de

  • três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, desde que os preços oferecidos sejam até 20% superiores ao da oferta de valor mais baixo.
  • três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
  • três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, desde que os preços oferecidos sejam até 30% superiores ao da oferta de valor mais baixo.
  • cinco, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
  • cinco, oferecer novos lances verbais e sucessivos, desde que os preços oferecidos sejam até 20% superiores ao da oferta de valor mais baixo.
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