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#2327105

Diferem os impostos das taxas

  • pois os impostos devem ser obrigatoriamente instituídos por lei de caráter abstrato e geral, enquanto as taxas admitem instituição por atos normativos infralegais, privativos do Chefe do Executivo, e devem ter incidência específica.
  • porque os impostos são tributos vinculados a atividade estatal, e cuja cobrança se submete ao princípio da capacidade contributiva, este que não incide para a cobrança das taxas, que são instituídas com valores específicos e preestabelecidos para cada prestação estatal.
  • pois devem obrigatoriamente possuir fatos geradores distintos, cabendo aos impostos a qualidade de tributos não vinculados a atividades estatais, enquanto as taxas não podem ter bases de cálculo próprias de impostos, devendo se basear na prestação de serviços públicos ou exercício do poder de polícia.
  • porque as taxas dependem da ocorrência de fatos geradores próprios, como exercício do poder de polícia e prestação de serviços públicos de caráter geral, cuja base de cálculo e valores de cobrança devem ser previamente fixados, enquanto os tributos decorrem da prática de atos pelo próprio contribuinte e do valor dos negócios por estes realizados.
  • em razão da competência para instituição, na medida que os impostos devem obrigatoriamente serem instituídos por iniciativa do Chefe do Executivo, enquanto as taxas podem ser criadas por iniciativa emanada do próprio Legislativo, independentemente da concordância do Executivo.
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