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#2339786

Segundo o artigo 19 do Decreto n° 83.284/1979, que regulamenta a profissão de jornalista, a prestação de serviços profissionais gratuitos ou com pagamentos simbólicos

  • faz parte do dia a dia da profissão.
  • fica ao critério do profissional de jornalismo.
  • fica permitida na atividade sindical.
  • é recomendável em trabalhos ligados ao voluntariado.
  • constitui fraude no exercício profissional.
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