Sobre o exercício profissional do engenheiro civil, a ART múltipla deve relacionar as atividades referentes às obras e aos
serviços de rotina contratados ou desenvolvidos no mês calendário. A ART múltipla deve ser registrada, conforme estabelece a
legislação vigente até o X dia útil do mês subsequente à execução da obra ou prestação do serviço de rotina, no CREA em cuja
circunscrição for exercida a atividade. O valor de X é
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