Considere os dois itens a seguir, a fim de responder adequadamente a questão:
I. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente
a respeito da sua aceitabilidade.
II. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas
subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
Em determinado pregão, o pregoeiro passou a negociar diretamente com o proponente para obter melhor preço. Nos termos da
Lei nº 10.520/2002, tal prática
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