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#2354342

O Fundo para reparação dos bens lesados, em se tratando de Ação Civil Pública, será gerido por Conselho Federal, com sede em Brasília-DF, integrado por, dentre outros,

  • um representante do Ministério do Trabalho.
  • dois representantes do Ministério Público Federal.
  • um representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
  • um representante do Ministério da Educação.
  • um representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
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