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#2354367

De acordo com a Lei n° 12.651/2012, a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes é 

  • proibida, necessitando de prévia e obrigatória autorização ambiental, estando sujeito seus infratores a penalidades administrativas e penais.
  • livre, devendo-se observar, dentre os requisitos previstos na referida lei, a época de maturação dos frutos e sementes.
  • permitida, desde que haja cadastro nominal obrigatório da unidade de coleta, com a descrição específica do produto a ser coletado, bem como licença prévia específica.
  • proibida, em qualquer hipótese, estando sujeitos seus infratores a penalidades administrativas e penais.
  • permitida, bastando cadastro nominal obrigatório da unidade de coleta, com a descrição específica do produto a ser coletado.
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